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PERGUNTA: LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PROTOCOLO ICMS 73/2009
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Pergunta n° 22914, postada em 22/10/2009, às 15:41
Autor(a): *** (Lages - SC)
Levantamento de Estoque - Protocolo ICMS 73/2009 Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal A SEFAZ/SC liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, devendo solicitar o fracionamento e gerar o DARE (Documento de arrecadação) para pagamento da 1ª.fração ou fração única. No protocolo, traz a seguinte redação: Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes." Não cita o estado de Santa Catarina, sendo assim nossos contribuintes não tem o que pagar sobre seus estoques ?
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