Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FATURAMENTO

  • Pergunta n° 2291, postada em 16/3/2004, às 12:59

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    "De acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.474/68, que dispõe sobre as duplicatas, e dá outras providências, "a fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias". De acordo com o § 1º do art. 2º da mesma Lei, a "duplicata", entre outras indicações, conterá o número da "fatura". Por sua vez, a legislação tributária estadual disciplina que "cada estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal, agência, depósito ou qualquer outro, terá talonário próprio". Assim, como se observa, cada estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal, agência, depósito ou qualquer outro, que opera com mercadorias deverá ter talonário próprio, bem como utilizá-los para suas operações normais, independente de ter contabilidade centralizada ou não. Deste modo, o procedimento aconselhamos a rever os mencionados procedimentos, pois, os mesmos, poderão levar a empresa a ter problemas com o Fisco. Veja sobre duplicatas e faturas neste link do site: [http://www.contadorperito.com/index.php?tp=1&ag=2805]. Sobre o procedimento de emissão de documentos fiscais, por matriz, filial, sucursal, agência, depósito ou qualquer outro tipo, na legislação do ICMS dos mencionados estados." Professor, a empresa em questão é uma prestadora de serviços, será que prestadora pode emitir nota fiscal com o CNPJ da matriz e boletos com o CNPJ da Filial ? Agradeço desde já a atenção e colaboração do senhor. Muito obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página