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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERDA INVESTIMENTO - BCO LIQUIDAÇÃO
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Pergunta n° 22905, postada em 21/10/2009, às 17:48
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezado Consultor, Fatos: Somos uma empresa do mercado ressegurador que necessita aplicar recursos no mercado de capitais por determinação de órgão regulador (bens garantidores) e por característica do negócio, visando honrar com obrigações assumidas para com possíveis sinistros no futuro. Trata-se de aplicação em moeda estrangeira, em agência no exterior de banco brasileiro, (Time Deposit – títulos de renda fixa), que se encontra em processo de liquidação extra-judicial (Banco com sede no Brasil), onde a empresa foi classificada como credor quirografário, ou seja, sem nenhum privilégio para com os demais credores e a possibilidade de recebimento dos créditos é remota. A Liquidação Extrajudicial embora não seja um processo de falência, é um procedimento, de acordo com o Banco Central, semelhante, para o caso de instituições financeiras. Nenhum valor de aplicações vencidas há mais de 10 anos foi recuperado. Foram feitas cobranças administrativas e estamos no aguardo de decisão judicial (Ação Cautelar Inominada) com remota chance de êxito. Atualmente o referido investimento conta com contabilização de provisão para perda em valor integral. Perguntamos: 1. Trata-se de Perda no país ou no exterior, haja vista que a sede do banco era brasileira e a aplicação foi feita na agência no exterior? 2. Quanto ao aspecto contábil, identificamos lançamentos em função dos seguintes eventos: a) Aquisição da Aplicação (moeda dólar – convertido em reais na data da aquisição); b) Acréscimo de Juros (de acordo com o período de competência e taxas acordadas); c) Ajuste de variação cambial mensalmente pela taxa de dólar do último dia do mês, conforme dita a legislação contábil brasileira (Principal + Juros não recebidos). 2.1 Existe possibilidade para baixar o referido crédito? Trata-se de Perda no recebimento de créditos ou Perda de Capital? 2.2 Tendo em vista 3 eventos e lançamentos contábeis distintos (Principal, Juros e Variação Cambial), para o caso de baixa, como ficariam os lançamentos contábeis? Deveriam ter a mesma abertura em contas de resultado (Perda, Estorno de Juros e Estorno de variação cambial)? 3. Caso a contabilização das baixas deva ser de forma pulverizada (Perda, Estorno de Juros e Estorno de variação cambial) ou em montante integral, como ficaria a questão tributária para IRPJ e CSLL (dedutível ou indedutível), considerando que apuramos os tributos pelo Lucro Real (Balancete de Redução/Suspensão)? 4. Existe alguma legislação que trate da matéria tributária nesses casos ou ainda alguma solução de consulta para casos semelhantes? Grata.
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