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PERGUNTA: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO P/ COMÉRCIO ATACADISTA
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Pergunta n° 22903, postada em 21/10/2009, às 17:14
Autor(a): *** (Franca - SP)
Boa Tarde! Tenho uma empresa que exerce a atividade de comércio atacadista de couro. Conforme Art.32 do Anexo II do Regulamento do ICMS as saídas de comércio atacadista para estabelecimento fabricante fica reduzida a base de cálculo do ICMS à carga de 12%. Minha dúvida então é a seguinte: Como devo proceder se essa empresa comércio atacadista vende para uma empresa que também é comércio atacadista? Como o consumidor final será a empresa fabricante eu posso utilizar o benefício da redução de base de cálculo ou tenho que tributar a 18% direto? Obrigada, Menisa Modelo Contabilidade Ltda menisa@modelocontabilidade.com.br
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