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PERGUNTA: DIEF-DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO FISCAIS
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Pergunta n° 22896, postada em 21/10/2009, às 15:14
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Estou dando suporte tributário...e temos um cliente que fica no RJ (restaurante) Temos duvidas quanto a DIEF – Declaração de Informação Econômico – Fiscais. Mas, como "nosso" cliente é restaurante, não esta obrigada a apresentação do mesmo (conforme resolução – SMF n° 2375) sendo facultativo. Minha dúvida é: 1) Posso utilizar apenas o programa para a escrituração dos serviços tomados? (sabendo que não iremos transmitir). 2) Para efeito de fiscalização, seria um livro propício (licito) para a escrituração? 3) Ou devo escriturar pelo meu sistema que utilizo no escritório? 4) Qual o modelo do livro de serviços tomados no RJ?
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