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PERGUNTA: PARCELAMENTO - LEI Nº 11.941 DE 27/05/2009
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Pergunta n° 22869, postada em 20/10/2009, às 14:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma empresa tem parcelamento no Paes (Refis II - Lei 10684/2003)perante a SRF, PGFN e INSS, com pagamentos em dia; e tem débitos posteriores até 30/11/2008. Pergunta : Para fazer novo parcelamento dos parcelamentos anteriores ela os faz separado por autarquia acrescendo os debitos novos ou faz separado (os parcelamentos anteriores ela reparcela separado dos deitos posteriores vencidos até 30/11/2008), ou seja os que estiverem na RFB ela parcela globalmente ou separado; os que estiverem na PGFN ela parcela globalmente ou separado, e os Previdenciários que foram parcelados anteriormente pela Lei 10.684/2003 ela reparcela juntos com os da PGFN e os vencidos até 30/11/2008 ela parcela com os da RFB?
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