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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÕES NA FONTE SOBRE SERVIÇOS
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Pergunta n° 2286, postada em 15/3/2004, às 15:14
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Senhores, Habil Serviços Ind. e Com. Ltda, fabrica produtos para a prestação de serviço conforme item 7.12 da lista anexa a Lei Complementar 116/03, onde, o representante vai até o cliente, faz coleta de água, envia ao laboratório da Habil em Sorocaba SP para análise e emissão de laudo para então efetuar a aplicação do produto fabricado, e monitorar a demanda de consumo e correção do problema. Duvida: - Esse serviço se enquadra no art. 647 do Decreto 3.000/99 para efeito de retenção do IR-Fonte 1,5% e das contribuições conf. Lei 10.833/03, considerando-se a LC 116/03 e a responsabilidade técnica da Empresa sobre o serviço prestado? - O que é relevante para a incidencia do impostos, estar previsto em Lei Complementar ou responsabilidade técnica? Como Classificar? Grato
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