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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: IR FONTE - VALORES INFERIORES A R$ 10,00

  • Pergunta n° 2283, postada em 15/3/2004, às 11:09

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Senhores, ref: retenção 1,5% ir-fonte s/serviço Considerando-se que artigo 724 do RIR/99 trata da dispensa do recolhimento de darf inferior a R$ 10,00, considerando-se ainda que o fato gerador dessa retenção é a semana. - Qual é a base legal e o devido entendimento para a mensagem impressa pela receita federal nos DARF´S, qual seja: "É vedado o recolhimento de tributos e contribuições adminstrados pela SRF com valor inferior a 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de periodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00" - Considerando-se a hipótese abaixo, COD. 1708: I.R.R.F. 1,5% do fornecedor A = R$ 2,50, fornecedor B = R$ 2,50, fornecedor C = R$ 8,00, perfazendo um total semanal de R$ 13,00. Qual é o texto legal que autoriza a dispensa da retenção e recolhimento de um darf cod. 1708 no valor de R$ 13,00 na quarta feira da semana seguinte? Temos clientes que estão exigindo desconto na duplicata ref. 1,5% de IRRF inferior a 10,00, porque considera a mensagem impressa no formulario DARF, então recolhe semanalmente a somatória de IR retido no mesmo codigo 1708 ref. diversos fornecedores alem da Hábil. Afinal o que é correto legalmente? Grato pela atenção

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