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PERGUNTA: ICMS
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Pergunta n° 22826, postada em 15/10/2009, às 15:13
Autor(a): *** (Santa Bárbara D'oeste - SP)
Boa tarde, temos uma empresa situada no Estado de São Paulo, que adquiriu livros do Estado de Santa Catarina, como é uma despesa a empresa teria que pagar o diferencial de alíquota, mas na nota fiscal veio descrito da seguinte forma, ISENTO DE ICMS CONFORME INCISO I, ARTIGO 8 DECRETO 1780/87 RICMS/SC, este decreto abrange somente Santa Catarina? Neste caso faço o diferencial de alíquota sobre 18%? Ou São Paulo também têm este benefício? Grata
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