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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/07/2025: Perguntas: 65.594 | Respostas: 68.997

PERGUNTA: ARMAZEM GERAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

  • Pergunta n° 22759, postada em 8/10/2009, às 15:26

    Autor(a): *** (Valinhos - SP)

    Empresa localizada no estado do Rio Gde. Norte fará operação com armazem geral, localizado no Estado de São Paulo e as Vendas também serão para clientes localizados no mesmo Estado (SP). Nossa duvida é com relação ao tratamento fiscal da operação. A-) Eu poderia remeter a mercadoria ao armazém (6905) por um valor e faturar para o cliente com um outro valor (6105)? B-) Se fosse o mesmo valor, eu emitiria a NF de venda no RN e enviaria via SEDEX para o Armazém. Nesta NF, pelo que entendo, não haveria destaque de ICMS. Neste caso, qual seria o valor da NF emitida? C-) O produto segue para o cliente com duas NFs, uma que seria a de venda, emitida pela fábrica no RN e outra de Remessa de Conta e Ordem emitida pelo armazém com alíquota de 18%. Qual valor teria esta NF? D-) NF de retorno simbólico não teria destaque de impostos. Qual valor teria? E-) Em resumo, ao final da operação, que impostos teria recolhido? Queria saber o que é custo e o que é crédito e débito. Agradeço a atenção.

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