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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/07/2025: Perguntas: 65.594 | Respostas: 68.997

PERGUNTA: PROCEDIMENTOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 22756, postada em 8/10/2009, às 14:16

    Autor(a): *** (Curitiba - PR)

    Considerando uma transportadora, sediada no Paraná, sociedade limitada de capital fechado e optante pelo lucro real que atende a uma indústria de papel e celulose sediada no Estado da Bahia, e cujas operações se encontram enquadradas nos Art. 381 e 382 do RICMS-BA, por estarem caracterizadas as "operações sucessivas" mencionadas no art. 382, sendo, portanto, que a indústria de papel e celulose é substituta tributária da transportadora. No conhecimento de transporte rodoviário de cargas a empresa coloca no campo "observações" o seguinte texto, aplicável às operações de frete interestadual no mercado interno: "conhecimento sem destaque de ICMS pelo fato de a empresa enquadrar-se nos art. 381 e 382 do RICMS-BA". A transportadora não faz nenhum recolhimento, supondo que a indústria de papel, tomadora dos serviços, o faça.<***> Pergunta-se: já que age como substituta, recolhendo ICMS pela transportadora, a indústria de papel teria o direito de reter, no pagamento ao seu fornecedor, o montante do icms recolhido? (digamos que o conhecimento tenha o valor de 100 no campo total dos serviços, a indústria pode pagar a transportadora 88 alegando que 12 usou para pagar o icms da transportadora via substituição)? <***> pergunta 2: as seguintes contabilizações estariam corretas, considerando o exposto acima, supondo que o valor total do conhecimento de fretes seja 100: No prestador de serviço (transportadora): D - contas a receber -->100 C - receita com frete -->100 D - icms s/ vendas --> 12 C - contas a receber --> 12 No tomador dos serviços (indústria) D - custo dos serviços vendidos --> 100 C - fornecedores --> 100 D - icms a recuperar --> 12 C - custo dos serviços vendidos --> 12 D - fornecedores --> 12 C - icms a recolher --> 12 Está certo o racioncínio, ou seja, o tomador dos serviços ganha o crédito ao mesmo tempo que retém parte do pagamento do fornecedor para quitar o icms, ou não seria isso? Caso contrário, qual seria o correto nessa hipótese? Muito obrigado!

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