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PERGUNTA: UTILIZAÇÃO DO ÁGIO NA AQUISIÇÃO
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Pergunta n° 22751, postada em 8/10/2009, às 11:39
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Considerando a seguinte situação: temos duas sociedades, ambas optantes pelo lucro real, ambas sociedades limitadas de capital fechado. A sociedade "A" adquire 60% das cotas da sociedade "B"; o valor contábil das cotas é $100 e o valor pago pela sociedade "A" de fato é $150, gerando, portanto, um ágio de $50. Gostaríamos de saber: a) na hipótesde da sociedade "A" não incorporar a sociedade "B", é possível usar esse ágio para amortizar o imposto de renda da sociedade "A", diminuindo a base de cálculo do lucro real? Em quanto tempo ou qual o critério para amortização, por exemplo, qual é o valor máximo anual a amortizar? b) e considerando a mesma pergunta, mas supondo que "A" compre todas as cotas de "B" após três anos e faça a incorporação da empresa, gerando mais um ágio de $50 (portanto $50 na primeira aquisição e $50 na segunda totalizando $100) é possível usar esse ágio no futuro, ou seja, quando a empresa for incorada?
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