Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/04/2025: Perguntas: 65.186 | Respostas: 68.579

PERGUNTA: PREENCHIMENTO NA DIRF - DEPÓSITO JUDICIAL COSIRF

  • Pergunta n° 22567, postada em 24/9/2009, às 19:19

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezado Consultor, Somos uma empresa de economia mista, portanto sujeita à IN 480/2004 e alterações. Mensalmente, para um fornecedor que sofre retenção pelo código 6190, em função de debate judicial na cobrança desses tributos, é feito Depósito Judicial (Antecipação de Tutela) pelo código 8047 o qual é informado na DCTF na ficha de suspensão. Perguntamos: Como informar na DIRF esse depósito judicial que foi feito, visto que houve pagamento a esse fornecedor mas não foi pago o DARF de código 6190, e sim uma DJE de código 8047, visto que não localizamos campo na DIRF para inclusão dessa informação? Grata e atenciosamente, Rachel.

Atenção!

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