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PERGUNTA: CRÉDITOS PIS E COFINS DA DEPRECIAÇÃO
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Pergunta n° 22462, postada em 17/9/2009, às 11:47
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados Senhores, gostaria de tirar minhas dúvidas por não ter entendido muito bem essa legislação, que fala sobre APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO PIS E COFINS na não cumulatividade. 001)Trabalho da empresa Pecuária de compra e venda de Gados Matrizes e Reprodutores Nelore PO, e adquirir UMA VACA NELORE PO no Valor de R$300.000,00 e contabilizeino meu Ativo Imobilizado, como também faço a depreciação de 20% a.a - R$ 60.000,00.Minha pergunta é a seguinte.Qual a minha base de cálculo para os créditos do Pis e Cofins que posso utilizar? R$ 60.000,00 x 1,65% e 7,6% ou 1/24 (um vinte e quatro avos)do CUSTO DE AQUISIÇÃO. 002)Essa Empresa Pecuária de Gado Nelore PO , teve o inicio a de sua operação no ano de 2004 com a forma de TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO, e em 31.12.2004 encerrou o exercício com um estoque final com R$ 8.332.056,09, e a partir de 01.01.2005 essa empresa optou a sua forma de TRIBUTAÇÃO pelo LUCRO REAL.Minha pergunta e a seguite. Posso apropriar algum CRÉDITO desse saldo do estoque no saldo de abertura do exercício de 2005, para ser utilizado nos recolhimetos do PIS E COFINS? Grato pela informação, Sydney Andrade da Conceiçaõ
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