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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SUSPENSÃO DE PAGAMENTO IRPJ

  • Pergunta n° 22440, postada em 15/9/2009, às 20:00

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezado Consultor, Nossa empresa, tributada pelo Lucro Real Anual, recolheu IRPJ e CSLL nos meses de janeiro a março/2009 com base em balancetes de redução/suspensão. No período seguinte, de abril até julho, apuramos prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de cálculo, tanto para IRPJ quanto para CSLL. Quando chegado o mês de agosto, ainda utilizando-se balancetes de redução/suspensão, apuramos novamente base positiva (despesa com IRPJ e CSLL). Entretanto os valores apurados como despesa neste mês foram inferiores aos montantes antecipados à RFB de janeiro até março. Perguntamos: Tendo em vista que já recolhemos tributos em valor maior que o devido até o mês de agosto, poderemos suspender o recolhimento dos tributos, sem a necessidade de efetuar um Pedido de Compensação (Per/dcomp)? Ou para usufruirmos da suspensão de recolhimento desse tributo, estaríamos obrigados a efetuar Pedido de Compensação utilizando os créditos recolhidos a maior de janeiro a março do próprio ano corrente? Grata e atenciosamente.

Atenção!

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