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PERGUNTA: REFIS
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Pergunta n° 22398, postada em 11/9/2009, às 16:58
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa deixou de registrar no seu passivo, débitos tributários federais, uma vez que julgava ter êxito no desfecho dos processos judiciais. Entretanto, mesmo havendo possibilidade de êxito na esfera judicial, em função dos benefícios fiscais trazidos pelo novo REFIS com o advento da Lei No 11.941/2009, esta empresa decidiu aderir ao REFIS e parcelar seus débitos tributários. Contudo, as demonstrações contábeis para 31/12/2008 já foram encerradas juntamente com todas as formalizações acessórias referentes à publicação, registro na junta comercial, distribuição de dividendos etc. Portanto, pergunta-se: Considerando que os valores dos débitos tributários apresentados nos extratos da RFB, PGFN e Previdência Social somente serão registrados contabilmente no exercício de 2009 e a empresa quer se beneficiar do Prejuízo Fiscal até 31/12/2008, pois sua sistemática de apuração é o Lucro Real Anual, qual procedimento adotar? 1. Registrar estes débitos tributários em ajustes de exercícios anteriores e efetuar o lançamento em Outras Exclusões no LALUR e na DIPJ do ano-calendário de 2008, considerando que não haverá postergação nem imposto recolhido a menor proveniente dos efeitos fiscais de exercícios anteriores? 2. Registrar estes débitos tributários em ajustes de exercícios anteriores e retificar os LALUR e as DIPJ de exercícios anteriores, informando os referidos débitos tributários como Outras Exclusões? 3. Republicar o balanço para 31/12/2008 e registrar estes débitos tributários em despesa do exercício de 2008?
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