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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 22384, postada em 11/9/2009, às 09:59
Autor(a): *** (Santo Andre - SP)
Bom dia, gostaria de saber o seguinte: Tenho uma empresa RPA, com a atividade de Comercio varejista de equipamentos eletronicos para automação industrial nacionais e importados, devido a venda de produtos importados minha empresa se equiparou a uma industria. Referente a susbstituição tributaria efetuo a venda de produtos com o NCM 8537.10.20, de acordo com a Portaria CAT - 129, de 30-6-2009, os produtos classificado por 8537, estão obrigados a recolher o ICMS por ST, mais a descrição contida nesta classificação não diz respeito ao meu produto. De acordo com consultoria telefonica foi afirmado que para obrigação da ST é necessario que a descrição do NCM e o Numero da classificação, devem estar de acordo com o produto, está afirmação é verdadeira? Caso eu esteja obrigada a recolher a ST a mesmo procede apenas dos produtos importados que estão na classificação descrita acima?
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