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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/07/2025: Perguntas: 65.590 | Respostas: 68.991

PERGUNTA: VEÍCULOS USADOS

  • Pergunta n° 22350, postada em 9/9/2009, às 11:35

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    AINDA QUANTO A PERGUNTA 22343, SUPONDO QUE ESTA EMPRESA RPA NO RAMO DE COMÉRCIO DE VEÍCULOS USADOS, VENHA A ADQUIRIR UM VEÍCULO DE UMA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SEGUNDO O PARAG.1º DO ART.23 DA LC 123/06, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.128/08, AS PJ E AQUELAS A ELA EQUIPARADAS PELA LEGISL. TRIBUTÁRIA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL TERÃO DIREITO A CRÉDITO CORRESPONDENTE AO ICMS INCIDENTE SOBRE AS SUAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DE MICROEMEPRESAS OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, DESDE QUE DESTINADAS A COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO. DIZ AINDA LEI SUPRACITADA QUE A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO CÁLCULO DO CRÉDITO DEVERÁ SER INFORMADA NO DOCUMENTO FISCAL E CORRESPONDERÁ AO ICMS PREVISTOS NO AENXO. DESTA FORMA PERGUNTA-SE: a) CASO A EMPRESA COMPRE VEICULOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E NÃO VENHA INFORMADO O PERCENTUAL DO ICMS NA NF , PODERÁ, NO MOMENTO DA EMISSÃO DE SUA NF VENDA SER TRIBUTADA SOBRE A BASE DE CALCULO REDUZIDA, CORRESPONDENTE A 5% DO VALOR DA OPERAÇAO ( OU SEJA, PODEMOS ENTENDER QUE A ENTRADA TENHA SIDO DESONERADA DE IMPOSTO )???? b) CASO TENHA SIDO INFORMADO O PERCENTUAL, PODERÁ APLICAR O BENEFÍCIO EM COMENTO ( OU ENTENDE-SE QUE A ENTRADA FOI ONERADA, HAJA VISA O DESTAQUE DO ICMS )????

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