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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/06/2025: Perguntas: 65.421 | Respostas: 68.819

PERGUNTA: VEÍCULOS USADOS

  • Pergunta n° 22343, postada em 9/9/2009, às 09:50

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    EMPRESA NO REGIME PERÍODICO DE APURAÇAO DO ICMS TEM COMO RAMO DE ATIVIDADE A COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. COMO É SABIDO, A VENDA DE VEÍCULOS PASSEIO USADOS PODERÁ SER TRIBUTADA SOBRE A BASE DE CALCULO REDUZIDA, CORRESPONDENTE A 5% DO VALOR DA OPERAÇÃO, PREVISTA PELO ART.11,I, DO ANEXO II DO RICMS-SP/2000, DESDE QUE SEMA ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: a) entrada tenha sido desonerada de imposto b)a entrada seja acobertada por doc. fiscal c)as nf de entrada e saidas sejam escrituradas nos livros fiscais próprios. Pergunta-se: 1) ao adquirir um veículo usado de uma concessionária ( valor da nf emitida pela concessionária: r$ 27.500,00 - bc icms: 1.375.00 - valor do icms: r$ 247,50 - cfop: 5102 ) para posterior revenda, deverá tributar esta mercadoria sobre o valor total da nota fiscal, ou seja, sem redução da base de cálculo de icms e na alíquota de 18%??? (para revenda realizada para dentro do Estado de São Paulo e não contribuinte pessoa física) 2) Caso esta mesma mercadoria fosse revendida para contribuinte do ICMS, dentro do Estado de São Paulo, qual seria a base de cálculo e alíquota de ICMS ???? 3) Não existe nenhum benefício para o caso em tela????

Atenção!

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