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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PARCELAMENTO LEI 11.941/09
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Pergunta n° 22318, postada em 8/9/2009, às 15:29
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! Tenho como cliente uma empresa que tinha um parcelamento no Refis,parou de pagar este parcelamento e consolidou sua dívida no Paes/2003 . Esta divida é composta de 18 Débitos de PIS, 34 Débitos de COFINS, 18 Débitos de IRPJ e 13 Débitos de CSLL, perfazendo um total no valor de R$ 50.312,74 em 30/07/2009 (sendo o valor do Principal de 31.487,97 e o restante multas e juros). Até a data acima mencionada já havia sido amortizado no Paes o valor de 10.207,58, pois a empresa vem pagando regularmente sua dívida. Como deverá ser feito o cálculo para o pagamento à vista com os descontos concedidos pela nova Lei? Tem que ser feito sobre o valor total das multas e juros ou sobre cada débito em separado, uma vez que tenho valores de divida consolidados com diferentes códigos dentro de um mesmo tipo de tributo (8109, 6324, 2172, 6337,etc)? Atenciosamente Marcia Callil
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