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PERGUNTA: ECF X NF /VENDA A CONSUMIDOR ON LINE
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Pergunta n° 22310, postada em 8/9/2009, às 11:38
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
QUANDO A OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE CUPOM FISCAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, DIZ O ART. 251 DO RICMS EM SEU PAR 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica: 1 - a estabelecimento: a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial; b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água; c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor; d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados; e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (Convênio ECF-2/04). (Acrescentada a alínea "e" pelo inciso II do art. 2º do Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; efeitos a partir de 1º-05-2004) 2 - ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 252. PERGUNTA-SE: 1) HOUVE ALGUMA ALTERAÇÃO NO LIMITE DE FATURAMENTO DE R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS??? 2) DETERMINADA EMPRESA JÁ ULTRAPASSOU NO ANO DE 2009 A A RECEITA BRUTA DE R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS ) MAS ESTÁ EMITINDO NF DE VENDA A CONSUMIDOR ON LINE. ESTA EMPRESA SE ENQUADRA NA ALÍNEA "e" usuário eletrônico de proc.dados e desta forma estaria desobrigado a adoção de ECF para o ano de 2010???? 3) EMPRESA TEM COMO ATIVIDADE O COMÉRCIO DE VEÍCULO USADOS. O LICENCIAMENTO POR ORGÃO OFICIAL PODE SER CONSIDERADO O LICENCIAMENTO PELO DETRAN OU CINETRAN???? EM CASO NEGATIVO, QUAL SERIA ESTE ORGÃO OFICIAL????
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