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PERGUNTA: PAGAMENTOS ESTIMATIVAS
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Pergunta n° 22289, postada em 3/9/2009, às 14:29
Autor(a): *** (Assis - SP)
Empresa tributada pelo lucro real com balancete de suspensão/redução com apuração mensal, no mês de 01/2009 apurou IR a pagar por estimativa R$5000,00, e pagou R$6000,00, este valor de R$1000,00 pago a maior, entra para compor o valor pago por estimativa do mês anterior, para deduzir o IR devido em 02/2009??? ou ele fica como pagamento indevido ou a maior, para compor o saldo negativo da DIPJ no final do exercício????
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