Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO E EMISSÃO DA NF
-
Pergunta n° 22206, postada em 28/8/2009, às 17:30
Autor(a): *** (Palmas - TO)
Boa tarde!! Tenho um cliente que atua no ramo de administração e locação de imóveis de terceiros. Para este serviço ele cobra, do proprietário, 10% do valor do aluguel, o qual é retido no momento que o locatário efetua o pagamento do mesmo. Estou em dúvida em relação ao momento do reconhecimento da Receita com esta prestação de serviços em duas situações específicas. Na primeira, meu cliente emite o boleto para o locatário pagar, porém o mesmo não paga o aluguel no mês do vencimento. Neste caso eu devo reconhecer a receita na data em que o aluguel deveria ser pago ou somente quando o locatário efetuar o pagamento? Na segunda situação, o locatário paga 6 meses de aluguel adiantado, meu cliente retém os 10% do proprietário. Neste caso eu devo reconhecer a receita totalmente no mês do recebimento do aluguel ou respeito o regime de competência? Entendo que os dois casos teria que respeitar o regime de competência, sendo que, no segundo eu devo lançar o recebimento como adto de cliente.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.