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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PIS E COFINS SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 22191, postada em 28/8/2009, às 09:41

    Autor(a): *** (Natal - RN)

    O Art. 18 § 4º IV da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, reza que: "as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária e tributação concentrada em única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributaria com encerramento de tributação" E o § 12º: "Na apuração do montante devido do mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apure receitas mencionados nos incisos IV e V do §4º deste artigo terá direito a redução do valor a ser recolhido na forma do SIMPLES NACIONAL calculada nos termos dos §§ 13 e 14 deste artigo." Logo pergunto, Empresas que possuem como CNAE principal "Fabricação de produtos de panificação", optantes pelo SIMPLES NACIONAL, podem excluir de sua base de cálculo as receitas decorrentes das vendas de produtos com substituição tributária o ICMS, o PIS e o COFINS? Já que o primeiro é ST aqui no estado do RN e o segundo (PIS e COFINS) em âmbito federal para os produtos em questão são ST para PIS e COFINS. Podemos concluir que estas receitas PODEM SER EXCLUIDAS para PIS e COFINS também?

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