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PERGUNTA: REDUÇÃO BC NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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Pergunta n° 22171, postada em 27/8/2009, às 09:37
Autor(a): *** (Porto Uniao - SC)
Bom Dia! Recentemente, o STJ concedeu a uma empresa paranaense prestadora de serviços hospitalares (ortopedia, fisioterapia, traumatologia e radiologia), a apuração com alíquotas reduzidas para determinar a base de cálculo do IR e CS ( 8% e 12%), respectivamente. O STJ, entendeu que a Clínica Paranaense não realiza simplesmente consultas, mas também presta serviços de atendimento e tratamento. Por este motivo, o STJ alega que a empresa se insere o conceito se "serviços hospitalares". (STJ Processo: Resp 1081441-Ministro Castro Meira - em 17/08/2009). Temos uma empresa que presta serviços de fisioterapia em domicílio hospitalar, e também possui Clínica própria. Podemos usufruir do benefício concedido pela Lei 9249/95 Art 15 e IN 791/07, tendo em vista que os serviços prestados no hospital são realizados na forma de tratamento, não apenas consultas? Obrigado.
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