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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATIVIDADE IMOBILIARIA
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Pergunta n° 22088, postada em 21/8/2009, às 18:33
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Srs. Boa noite. Um empresa cuja atividade é a incorporação imobiliária, o regime triturário é o lucro presumido e a forma de apuração da receita é pelo regime de caixa, permuta um lote onde será contruido determinado emreendimento por uma unidade a ser construida (apartamento). O imovel dado em permuta integra a base de cálculo dos impostos PIS/COFINS/IRPJ e CSL? Em qual data nasce o fato gerador, no contrato de permuta ou na entrega da unidade? Se não houve pagamento e a apuracao da receita é pelo regime de caixa então a permuta não configura fato gerador dos tributos?
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