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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS

  • Pergunta n° 22013, postada em 18/8/2009, às 14:47

    Autor(a): *** (Porto Uniao - SC)

    Boa Tarde! Uma pessoa física possui um imóvel urbano sem benfeitorias, quer juntamente com um sócio montar uma administradora e incorporadora de imóveis. Vai construir nesse imóvel casas (o terreno está desmembrado em lotes). O valor do imóvel será cobrado considerando terreno + construção+margem de lucro, sendo o terreno R$ 8.000,00, a construção R$ 35.000,00; sendo vendido por R$ 60.000,00. Pergunto: - Ao constituir a empresa, qual o ramo de atividade devo adotar? (deve ter imobiliária junto ou pode ser terceirizada?) - Quais tributos recairão neste ramo de atividade? (a mão-de-obra é terceirizada) - Qual o melhor regime de tributação a ser utilizado? (lucro real ou presumido) - Quando deverão ser pagos os tributos, quando se verifica o lucro ou após o desconto do investimento, pagando pelo total? - Esta empresa deve ser inscrita no Creci, ou se a imobiliária for terceirizada não precisa? - Como proceder para contabilizar mensalmente as receitas e despesas destas atividades(incorporadora e administradora de imóveis); se o terreno fará parte do imobilizado? Ou entrará como "mercadoria" para que se possa vender? P.S. A empresa pagará o custo da obra para a construtora, sendo: mão-de-obra, encargos sociais e terá a obra entregue com toda a documentação legal para averbação. Grato pela atenção.

Atenção!

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