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PERGUNTA: CREDITO ACUMULADO PRODUTOR RURAL
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Pergunta n° 21931, postada em 12/8/2009, às 17:05
Autor(a): *** (Mogi Guaçu - SP)
Boa Tarde, Srs. Estou fazendo o levantamento para apropriação de crédito IMCS de produtor rural do estado de SP, porém, fiquei em dúvida quanto a algumas notas fiscais, segue: 1-) maior parte da compra, o ICMS é isento cf.art.8, anexo I - art. 41 do RICMS e outros. Neste caso, posso apropriar-me do crédito do ICMS? 2-) nas notas fiscais de aquisição de combustível, onde menciona que o ICMS é recolhido por Sub.Tributária. Posso neste caso, realizar apropriação do crédito ICMS? No aguardo abraços
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