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PERGUNTA: COMERCIO EXTERIOR - CÂMBIO
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Pergunta n° 21823, postada em 5/8/2009, às 16:21
Autor(a): *** (Macapá - AP)
Ref: Empresa Comercial Exportadora---- Empresa que recebeu Recursos do Exterior em Dolar atraves de Contrato de Câmbio de Compra (Dolar para Real) em Forma de PAGAMENTO ANTECIPADO DE EXPORTAÇÃO: 1- Acontece que após transcorridos 365 dias, não ocorreram DE FATO, as referidas EXPORTAÇÕES; 2- O Banco Central, por Intermédio, da Receita Federal, percebendo o excesso de Recursos com essa natureza, sem EXPORTAÇÕES, está indagando verbalmente para Justificar (ainda sem Notificação escrita); 3- Pergunto qual Legislação, Instrução Normativa que regulamenta esses assuntos? 4- A empresa pode justificar que essas entradas tratam-se na verdade de EMPRESTIMOS do exterior e que houve uma mudança da forma Original que era de ANTECIPACAO PAGAMENTO PARA EXPORTAÇÀO DE MERCADORIAS . Isso é cabível? 5- Quais Impostos podem incidir sobre esses recursos? e Quais sanções e Multas? Andre Andrade
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