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PERGUNTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
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Pergunta n° 21742, postada em 31/7/2009, às 09:19
Autor(a): *** (Santa Bárbara D'oeste - SP)
Bom dia! Precisamos de orientação no caso que segue: Nosso cliente, cuja a atividade é "Farmácia de Manipulação, Alopática e Homeopática, Fórmula Magistrais e Oficinais, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos", recebeu uma notificação orientativa da Prefeitura Municipal a qual informa que a empresa está obrigada a recolher ISS. Questionamos: Farmácia de Manipulação é considerada Prestadora de Serviço ? Fizemos esta pergunta ao chefe da Fiscalização de Rendas da Prefeitura Municipal, segue a resposta para análise: "Boa tarde! A atividade está enquadrada no item 7.04 da Lista de Serviços, sujeito desta forma ao ISSQN e alíquota de 2% (exceto Simples Nacional) sobre o total dos serviços. A atividade de farmacêutico compreende a arte da Manipulação de compostos magistrais e farmacopéicas, entre outras atribuições; Para estabelecer como farmácia existe a obrigatoriedade da presença de farmacêutico. Desta forma para que se consiga atender a solicitação do cliente se faz necessário a prestação de serviços por parte do farmacêutico. Considerando que as farmácias comercializam produtos e manipulam os compostos mediante a encomenda, entendemos que seja correta a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços de manipulação de fórmulas. Nos demais produtos ICMS. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, por duas vezes, quanto à tributação pelo ISSQN. Ressalto que nestes casos, os próprios farmacêuticos buscaram o Judiciário para que se recolhesse o ISSQN. No ano passado notificamos determinada empresa para que recolhesse o ISSQN de forma espontânea, e com o trabalho educativo realizado estamos orientando no mesmo sentido. OK" Desde já agradeço a atenção, ficamos no aguardo de um posicionamento Departamento de Regularizações Daiana Sant'Anna
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