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PERGUNTA: RETENÇÃO DO INSS - MICRO EMPRESA OU PEQUENO PORTE
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Pergunta n° 21611, postada em 23/7/2009, às 19:09
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa noite! Conforme trata a IN RFB nº 938/2009, as micro empresas optantes pelo Simples Nacional não mais sofrerá retenção de INSS em razão de 11%, ao mesmo tempo aponta que, as ME ou as EPP que exerça atividades tributadas nos anexos III e IV da Lei Complementar nº 126/2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese dessas prestarem serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra. Na hipótese dessas empresas ainda forem optantes pelo Simples Nacional e tributadas no anexo III, prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra, a contratante deverá reter 11% sobre os serviços ou não? Elas deverão sair do Simples Nacional, por se tratar de serviços de cessão de mão-de-obra? Att: Gilmar de Jesus
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