Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: INGRESSO DE VALORES DO EXTERIOR - BACEN E RFB

  • Pergunta n° 21575, postada em 21/7/2009, às 15:43

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Dinheiro recebido do exterior: a- Empresário brasileiro recebe valor enviado por seus familiares residentes no exterior: Qual será o tratamento dado pelo BACEN e pela RFB para o valor recebido? A qual título será esse ingresso (no caso do BACEN? Terá IR descontado do valor? Em que momento? b- Pessoa residente no Brasil quer enviar do exterior (do México para o Brasil) o produto da venda de um imóvel de sua propriedade. Qual será o tratamento dado pelo BACEN e pela RFB para o valor recebido? A qual título será esse ingresso (no caso do BACEN? Terá IR descontado do valor? Em que momento? Obrigada, Rosely R. A. Cobucci Prisma Consultoria Empresarial

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página