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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FINANCIAMENTO FIES

  • Pergunta n° 21569, postada em 21/7/2009, às 10:53

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Senhores Determinado estudante usufrui um financiamento FIES, durante 11 semestres, ou seja, do 2° semestre de 1999 ao 2° semestre de 2004. O Contrato determinava que, após o término do período de utilização do financiamento, nos primeiros 12 meses de amortização (no caso, de 01/2005 a 12/2005), a prestação será igual ao valor pago pelo estudante à IES no semestre imediatamente anterior ao da conclusão do curso, sendo que a partir do 13° mês de amortização, o estudante fica obrigado a pagar prestações mensais e sucessivas, compostas de principal e juros, calculadas segundo a Tabela Price. O saldo devedor restante será dividido em até uma vez e meia o prazo de utilização do financiamento. Em relação aos encargos incidentes sobre o saldo devedor, o Contrato determina: o saldo devedor será apurado mensalmente, a partir da data da contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% ao ano, com capitalização mensal, equivalente a 0,720732% ao mês. (Não houve cobrança de IOF). O estudante, em desacordo com o valor que estava sendo cobrado relativo a primeira prestação (R$ 536,75), ajuizou ação em 02/2005 objetivando ter reconhecido o valor de R$ 164,61 como sendo a prestação nos primeiros 12 meses. A partir de 02/2005 o autor efetuou 12 depósitos judiciais mensais no valor de R$ 164,61, que totalizaram R$ 2.068,81 em 13/12/2007, valor corrigido. A sentença reconheceu o valor de prestação de R$ 164,61, determinando que o cálculo do Perito deverá levar em conta as parcelas depositadas pelo autor e utilizadas pela ré na amortização do débito, bem como determinou a exclusão dos juros moratórios relativos ao período em que a parte autora depositou em Juízo as parcelas do empréstimo. O saldo devedor do autor em 31/12/2004 era de R$ 13.438,05. O autor efetuou 3 pagamentos nos meses de abril, maio e junho de 2008 no valor de R$ 212,27 (com base em planilha de cálculo apresentada pela parte ré, que foi contestada pelo autor). Assim, minha dúvida consiste em qual situação seguir: 1°) Considerar o saldo devedor em 31/12/2004 de R$ 13.438,05, amortizar as 12 prestações de R$ 164,61 diretamente neste saldo devedor, sem cálculo dos juros, restando saldo de R$ 11.462,73. Com base nesse saldo devedor, calcular o valor da 13° prestação, considerando a taxa de juros mensal de 0,720732% e o prazo de 99 meses para amortização (o prazo é resultado de 11 semestres de utilização multiplicado por 6 meses = 66 meses x 1,5 = 99 meses, conforme determina o contrato acima) e utilizar o saldo remanescente do depósito judicial para compensar na 13° prestação? (depósito judicial R$ 2.068,81 menos R$ 164,61 x 12 = R$ 93,49); ou 2°) Considerar o saldo devedor em 31/12/2004 de R$ 13.438,05, considerar as 12 prestações de R$ 164,61 (separando a prestação em amortização e juros), restando saldo de R$ 12.591,95. Com base nesse saldo devedor, calcular o valor da 13° prestação, considerando a taxa de juros mensal de 0,720732% e o prazo de 99 meses para amortização (o prazo é resultado de 11 semestres de utilização multiplicado por 6 meses = 66 meses x 1,5 = 99 meses, conforme determina o contrato acima) e utilizar o saldo remanescente do depósito judicial para compensar na 13° prestação? (depósito judicial R$ 2.068,81 menos R$ 164,61 x 12 = R$ 93,49); ou 3°) A partir do saldo devedor de 31/12/2004 de R$ 13.438,05 aplicar juros mensais sobre o saldo devedor e incorporá-los ao saldo e compensar o valor de R$ 2.068,81 (valor total do depósito judicial) levantado por alvará em 13/12/2007 pela ré. Após a compensação, e com base no saldo devedor, apurar o valor da prestação a ser pagar a partir de 01/2008. Além disso, o que fazer com as prestações pagas em abril, maio e junho de 2008? Como compensar isso na tabela price? obrigado,

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