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PERGUNTA: TRIBUTOS
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Pergunta n° 21568, postada em 21/7/2009, às 10:07
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Ao Contador Perito. Um Consórcio de empresas, que por força do edital de licitação e contrato firmado com o cliente, teve todo o seu faturamento realizado integralmente e unicamente pela empresa líder, que emitiu nota fiscal-fatura, recebeu o valor faturado em sua conta bancária, efetua os pagamentos aos fornecedores do consórcio, e posteriormente repassa aos consorciados a participação de cada empresa no consórcio. Desta forma e como exemplo, a empresa líder recebeu a receita na competência dezembro, apurou os resultado em dezembro, creditou a distribuição de lucro a cada uma em dezembro mas somente pagou a distribuição na competência fevereiro. A líder é optante pelo lucro real e as outras duas consorciadas são tributadas com base no lucro presumido, e optante por oferecê-la no regime de caixa. Assim, a líder tributou o resultado em dezembro e as outras duas consorciadas tributaram somente no mês do recebimento, fevereiro seguinte. Diante do exposto perguntamos: A legislação permite que esta tributação nas demais empresas consorciadas seja em fevereiro, mês do efetivo recebimento da parcela relativa aos seu lucro no consórcio Ou todas deveriam ter sido tributadas na mesma época em que a empresa líder recebeu o faturamento do cliente do consórcio em dezembro?
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