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PERGUNTA: SUSPENSÃO
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Pergunta n° 21377, postada em 6/7/2009, às 16:06
Autor(a): *** (Monte Carmelo - MG)
A industria de latinios tem direito a credito presumido nos termos do artigo 8º da lei 10.925, quando adquire o leite in natura fabrica creme de leite e vende para outra industria fabricar manteiga de leite? Caso não enquadre na pergunta anterior, teria diereito a supensão prevista no artigo 9º da mesma lei e da IN 660/2006? Art. 5º A pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial, na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a pagar no regime de não-cumulatividade, pode descontar créditos presumidos calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos: I - destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM: a) nos capítulos 2 e 3, exceto os produtos vivos deste capítulo; b) no capítulo 4;
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