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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: HÁ PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS?

  • Pergunta n° 21368, postada em 6/7/2009, às 12:09

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Boa tarde a todos os consultores: tema Pis/Cofins nao cumulativos - Receitas Financeiras. Afinal há incidência de pis/cofins no regime não-cumulativo para uma empresa no lucro real, cuja suas receitas sejam em sua totalidade submetidas ao regime não-cumulativa? Vejamos a lei nº 5442/2005: Na redação da lei 5442/2005, temos que a partir de 01/04/2005, forma prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 1º que "somente às pessoas juridicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não cumulativa. Gozam do benefícios de redução das alíquotas (alíquota zero) Mas vejamos a Solução de consulta nº 19 de 13/04/2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Cofins, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa dessa contribuição, aplica-se, também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade. Afinal pela solução de consulta nº. 19, a redução a zero, independe da receita ser apenas parte ou total submetida a sistemática da não-cumulatividade, não seria esta a interpretação? Grato, Marcos

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