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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL INDEFERIMENTO
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Pergunta n° 21354, postada em 3/7/2009, às 17:28
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Jose Rufino, boa noite! A empresa tem o CNPJ com data de 20/07/2007, devido a diversos problemas com sincronizado e secretaria estadual, só foi possivel a opção pelo SN em 07/03/2008, PORQUE A INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL SOMENTE FORAM LIBERADAS EM 05/03/2008, ou seja, não tinha como fazer a opção pelo simples antes de 01/01/2008. Posteriormente efetuamos a consulta da opção pelo SN, e foi liberado a seguinte mensagem: Opção indeferida, a PJ informou que é nova, mas suas inscr. no CNPJ, estadual e municipal foram deferidas antes de 01/01/2005, ERRO, FORAM LIBERADAS EM 05/03/2008. Efetuei o pedido de inclusão retroativa, mas foi indeferido com a alegação de que como a empresa perdeu o prazo de 180 dias a partir da constituição, nao existe previsão legal para a inclusão. Me oriente, por favor. O que fazer. E o pior é aparecem uns contadores engraçados que tentam minar nossa relação com o cliente. É mole? Antonio Neto.'.
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