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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Pergunta n° 21320, postada em 2/7/2009, às 09:21

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Caro Consultor do Contador Perito: - Faço a contabilidade de uma empresa Simples Nacional (Prestação de serviços de regulagem eletrônica de motores = Mecânica de motores), e no último exercício e nos últimos 12 meses não emitiu notas que ultrapassem R$ 36.000,00. Sócios (Pai e Filho). O sócio Pai, ano passado 2008, prestou serviços como regulador de carros de corrida e recebeu por fora "autônomo" R$ 12.000,00 e de Pró-Labore no ano de 2008 R$ 6.000,00. Fiz a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com os respectivos valores, ou seja, R$ 18.000,00 de rendimentos anuais como pessoa física. Pergunto: Por a empresa não esta tendo um faturamento anual acima de R$ 36.000,00 ano, poderá ele migrar para o Empreendedor Individual ? Se dermos baixa na empresa, ele poderá ser um Empreendedor Individual estabelecido, pois a loja é dele (empresa). No momento ele esta passando por dificuldades, e esta acredito ser uma solução imediata. Declarei este ano na declaração do IRPF que ele ganhou no ano passado o valor de R$ 18.000,00 (Assalariado =Pró-Labore + Serviços a Pessoas Físicas). Por favor, se puderes me responda. Atenciosamente. Marcus A. Caldas Castello Branco op.castello@gmail.com Tel; 3202.7379 // 9115.1833

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