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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO E ESTORNO CREDITOS
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Pergunta n° 21302, postada em 1/7/2009, às 15:03
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Uma transportadora sediada em SP que emite CTRC com inicio em SP e destino SP e demais U.Federação, bem como emite CTRC com inicio em outra U.F com destino para SP e demais U.F. e ainda emite CTRC com inicio e destino dentro de uma mesma UF diferente de SP, pergunta: 1) a tributação do serviço de frete esta relacionada à tributação da mercadoria, ou seja, se a mercadoria é isenta, diferida ou sem incidencia, o frete tambem o é? Para fretes emitidos dentro de uma mesma U.F. diferente de SP - CFOP 5939, são tributados ? O icms-st pago com gare nacional deve ser mencionado no CTRC? 2) o credito do icms apropriado dentro do mes sobre combustiveis deve ser estornado na proporção dos CTRC emitidos sem a tributação do icms? Grata
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