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PERGUNTA: RESPOSTA: 23109 A PERGUNTA 21264
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Pergunta n° 21297, postada em 1/7/2009, às 13:16
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde, recebi a resposta enviada, li os artigos e entendi que nenhum dos cnaes com execessão do 5229-0-99 são impeditivos de optar pelo simples nacional, pois não constam nas tabelas I e II; esse 5229-0-99 somente seria impeditivo se minha empresa exercesse simutaneamente alguma atividade da tabela I que não é o caso, correto. Quanto as tabelas a serem aplicadas, também verifiquei, a duvida que ainda continua é referente a opção da atividade a ser colocada como principal, essa escolha pode influenciar em alguma coisa ? essa escolha independe ? Obrigada
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