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PERGUNTA: EMPRESÁRIO - UTILIZAÇÃO SERV. PROF. REGULAMENTADA
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Pergunta n° 21237, postada em 29/6/2009, às 00:52
Autor(a): *** (Cuiabá - MT)
Consta do objeto de determinado empresário constituído esse ano a atividade principal de Comércio Varejista de Material Elétrico, além de atividades secundárias que envolvem Serviços de Engenharia e Serviços de Desenho Técnico. Diante disso, gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas: 1) As atividades secundárias não constituem objeto de profissão regulamentada e, por conseguinte, não deveriam ter seu registro negado pela Junta Comercial, em conformidade com os impedimentos de empresário da Lei n° 10.406/02? 2) Um empresário que possua essas atividades secundárias, mesmo que não as exerça, necessita de registro em conselho de classe (em tal caso, o CREA-MT)? 3) De que forma essas atividades poderiam ser exercidas? Basta o registro de profissional regulamentado como responsável técnico? De que forma tal registro pode ser feito? Contrato Trabalhista ou Contrato de Prestação de Serviços?
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