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PERGUNTA: EMPRESA NÃO PAGA PRO-LABORE
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Pergunta n° 2122, postada em 28/2/2004, às 07:54
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Me foi transferido uma empresa, que apura o IR pelo L.Presumido, e em seu contrato social já reformado de acordo com o NCCivil, e observei que não há o recolhimento do INSS, portanto, constatei que em seu Contrato Social consta que o sócio administrador não terá direito a uma retirada pro-labore, é uma empresa familiar, em que o pai que não é socio administrador ou gerente delegado, presta serviços e emite 1 Nota Fiscal por mês. Como não tenho conhecimento desta situação, solicito sua orientação, quanto ao fato da empresa não ter pelo menos 1 socio que tenha direito ao Pro-Labore. O INSS não pode vir a questionar isso, uma vez que um dos socios trabalha? Obrigado!
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