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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - 180 DIAS

  • Pergunta n° 21163, postada em 22/6/2009, às 17:15

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    1) CASO UMA PF TENHA VENDIDO UM IMÓVEL RESIDENCIAL EM 11/2008, PARA APLICAÇÃO DO PRODUTO EM AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME PREVE A LEGISLAÇÃO. 2) ENTRETANTO, ATÉ 05/2009 NÃO FOI POSSÍVEL ADQUIRIR ESTE IMÓVEL 3) EM JUNHO/2009 É QUE ADQUIRIU ESTE IMÓVEL. 4) ENTÃO, ESTÁ FORA DO PRAZO DOS 180 DIAS, PERDENDO A ISENÇÃO ESTABELECIDA. DÚVIDAS: 1) TENHO QUE PAGAR O IR S/ O GANHO DE CAPITAL ATÉ 30.06.09???? 2) A LEGISLAÇÃO DIZ QUE TEM O PRAZO DE 30 DIAS APÓS O PRAZO DE 180 DIAS.....TERÁ MULTA????....E SE POSITIVO DE QUANTO??? 3) A LEGISLAÇÃO DIZ QUE HÁ JUROS ´CONTADOS DO 2º M~ES SUBEQUENTE AO RECEBIMENTO DA VENDA ( 11/2008). 4) COMO NÃO TEM MULTA E TEM JUROS??? 5) FAVOR EXPLICAR MELHOR ESTA OPERAÇÃO E QUAL O CÓDIGO QUE COLOCARIA NO DARF. NO AGUARDO. LÚCIO

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