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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

  • Pergunta n° 21133, postada em 19/6/2009, às 10:35

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Prezado consultor bom dia, tenho uma dúvida... veja se consegue me ajudar. O artigo 187 inciso IV da Lei 6.404/76 das S/A sofreu alterações pela MP 449/2008 e Lei 11.941/2009, Demonstração do Resultado do Exercício foi alterada conforme abaixo: Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta de correção monetária (artigo 185, § 3º); IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais;(Redação dada pela Lei nº 9.249, de 1995) IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008) IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) - Ou seja, não existe mais o termo "não operacional", que até então imprimíamos de forma fixa, e agora vamos alterar conforme esse artigo. A dúvida é se é para emissão a partir de 2008 somente a impressão com esse termo. Ou se podemos mudar pra qualquer ano e qualquer empresa (Real, Presumido, S/A, Ltda).

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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