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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUICAO TRIBUTARIA AUTOPECAS
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Pergunta n° 21121, postada em 18/6/2009, às 14:06
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
COMERCIALIZAMOS PRODUTOS SUJEITOS A REGIME DE SUBSTIUICAO TRIBUTARIA DE ACORDO COM O PROTOCOLO DO CONFAZ 41/2008 E 49/2008 - AUTOPECAS. TANTO O ESTADO DE SÃO PAULO (REMETENTE) COMO PARANA E MINAS GERAIS (DESTINATARIOS) ADERIRAM OS PROTOCOLOS. PERGUNTA:OS CONVENIOS E PROTOCOLOS DO CONFAZ TEM FORÇA LEGAL SUPERIOR AOS DECRETOS ESTADUAIS? A PERGUNTA SE FAZ NECESSARIO PORQUE CLIENTES DO PR E MG QUESTIONAM O CALCULO DO ICMS-ST PARA ESSES ESTADOS BASEANDO-SE NOS DECRETOS A SEGUIR: - PR: 4498/2009 (REDUÇÃO ALIQUOTA P/12%) 4499/2009 (PERCENTUAL DO MVA-ST 40%) - MG: 45.066/2009 (PERCENTUAL DO MVA-ST 40%) ENTENDEMOS QUE ESSES DECRETOS TEM VALIDADE PARA OPERAÇÕES INTERNAS, TENDO EM VISTA A ADESÃO DOS 3 ESTADOS AO PROTOCOLO 41/2008 (AUTOPECAS) E CONSEQUENTEMENTE NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS O CORRETO É UTILIZAR A TABELA CONTIDA NO PROTOCOLO 49/2008, OU SEJA, O MVA-ST AJUSTADO.
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