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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES-PIS/PASEP E COFINS
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Pergunta n° 21067, postada em 16/6/2009, às 08:26
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Desde maio/2009, em face da publicação da lei 11.941/2009, cujo art. 79, XII, revogou o parágrafo 1º do art. 3º da lei 9718/98, a BC das contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins devidos no regime cumulativo compreende exclusivamente o faturamento das pessoas jurídicas sujeitas a este regime, conforme estabelecido no caput do art. 3º da lei 9718/98. Está correto o nosso entendimento?
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