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PERGUNTA: PIS E COFINS - CRÉDITOS P/ PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS
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Pergunta n° 21048, postada em 12/6/2009, às 09:37
Autor(a): *** (Itauna - MG)
Bom dia! Empresa tributada pelo lucro real que observe os creditos sobre produtos/insumos conforme lei 10833. Caso adquira produtos não tributados Pis e Cofins, seja por suspensão, alíquota zero, etc: 1- Tais aquisições geram o crédito do Pis e cofins? 2-Os fornecedores dos produtos/insumos são obrigados a informar a forma de tributação dos produtos nos documentos fiscais? 3-Para o adquirente, há alguma maneira de consultar a tributação dos produtos, já que a legislação é complexa? Qual a forma mais indicada ao adquirente de estar acompanhando e atualizando tais dados, já que as aquisições se dá em um grande número de produtos. 4- Produtos/insumos adquiridos de pessoas jurídicas enquadradas no Simples nacional geram direito ao crédito? 5- Para produtos não tributados ( aliquota zero, suspensão e ou outros) favor citar embasamento legal.
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