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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: LEI 11941-27/05/2009 - ARTIGO 15 - INTERPRETAÇÃO

  • Pergunta n° 21041, postada em 12/6/2009, às 06:12

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Bom dia, queria muito uma ajuda na interpretação em relação a lei 11941 de 27/05/2009, em seu artigo 15º, parágrafo 2º, inciso III. Diz em seu artigo: § 2o Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte: I - II – III – no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao de publicação desta Lei, conforme o caso; O que o legislador que dizer com: "Imposto devido com base na opção pelo RTT"? Eu pensava que, quem: "OPTAR PELO RTT", nao deveria fazer nenhuma apuração de imposto a pagar, afinal este contribuinte nao estaria anulando os ajuste,(extracontabilmente) buscando a neutralidade fiscal, ao contrario de quem "NAO OPTAR" , que iria adotar a "Novas Lei Contabil, que em sua nova apuração do imposto, poderia gerar uma diferença para menos ou mais? Grato, Marcos

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