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PERGUNTA: VALORES APROVEITADOS NAS CONTRAPRESTAÇÕES LEASING
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Pergunta n° 21021, postada em 9/6/2009, às 22:24
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Em relação ao Tema – Arrendamento Mercantil Financeiro – artigo 179, inciso IV da Lei 6404/1976, com a alterações da lei nº. 11638/2007. Estou precisando muito das orientações dos consultores, minha empresa uma "Sociedade Limitada", Lucro Real Anual, quer muito fazer o balanço de abertura em 01/01/2008, para incorporar seus contratos de Leasing Financeiros ao imobilizado (Resolução CFC nº 1159/2009), as contraprestações mensais dos contratos de Leasing Financeiros ao longo do ano de 2008 foram debitados ao resultado da empresa e ocorreram também os créditos do Pis e Cofins sobre os valores das contraprestações mensais. Ai que fica meu problema, se eu incorporar o bem ao ativo imobilizado, não haverá mais os débitos das contraprestações no resultado da empresa, como ficam os créditos do pis e cofins aproveitados na época. Observações: Como meu ramo de atividade é "Distribuidora de Produtos", não me da direito a credito do pis e cofins sobre a depreciação do bem. Como Fazer, o certo seria devolver o valor do credito aproveitado na época ao fisco? Grato, Marcos
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