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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ECF
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Pergunta n° 20975, postada em 8/6/2009, às 10:09
Autor(a): *** (Santo Andre - SP)
bom dia eu recebi um comunicado de uma empresa de softwer de ecf, de um de neus clientes que diz o seguinte: ASSUNTO: OBRIGATORIEDADE DA ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO DA IMPRESSORA FISCAL FS600 Caros Senhores (as) A CLIENT/SERVER como desenvolvedora do software, em parceria com a Visions (Interventora Fiscal da Secretaria da Fazenda – SEFAZ) , em cumprimento da legislação abaixo citada vem pela presente informar a todos, que: O Diário Oficial da União do dia 11.12.2008, publicou o Termo Descritivo Funcional de 026/2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização de versão da Impressora Fiscal FS 600 da Marca Daruma, Os prazos especificados no Termo Descritivo Funcional TDF 026/2008 e 027/2008 para que realizemos as atualizações das versões de campo pela atual versão 01.05.00 é conforme item 12.8.2 do TDF que diz textualmente: 12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600/2100T somente poderá ser concedida para a versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo; 12.8. O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos: 12.8.1. Na primeira intervenção técnica ou; 12.8.2. Até 31 de maio de 2009 para FS600, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior; mediante esta informação nos da contabilide temos qe cumprir algum procedimento legal, existe alguma legislação que determina alguma providencia a ser tomada pelo contribuinte?
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